segunda-feira, 16 de maio de 2011

O que são os dividendos?

Valor distribuído ao acionista como participação nos resultados da companhia.
O acionista tem direito de receber como dividendo obrigatório, referente a cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto.
O dividendo é votado, normalmente, numa AGO (Assembléia Geral Ordinária) anual, em que os acionistas tomam as contas da diretoria da companhia, aprovam as demonstrações financeiras e votam a distribuição dos resultados obtidos durante o exercício.
A AGO determina o valor do dividendo, a data de início e a forma da distribuição, e outros detalhes pertinentes.

Se o estatuto for omisso, o dividendo equivale à metade do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
- Quota destinada à constituição da reserva legal;
- Importância destinada à formação de reservas para contingências e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores;
- Lucros a realizar transferidos para a respectiva reserva e lucros anteriormente registrados nessa reserva que tenham sido realizados no exercício.
O dividendo não pode ser distribuído em prejuízo do capital social, a não ser que essa vantagem tenha sido expressamente assegurada, em caso de liquidação da companhia.
Se a companhia não tem resultados a distribuir, os acionistas não receberão dividendos.
O dividendo é isento de imposto de renda, na fonte ou na declaração de ajuste (Art. 10 da Lei 9.249/95).

Exemplos de formas de pagamento de dividendos:

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