Segundo a CVM, "além de dar novo tratamento à regulamentação dos clubes, defasada, nos últimos anos, em razão de uma série de fatores - dentre os quais o maior refinamento das regras aplicáveis aos fundos de investimento - a instrução concilia certas demandas de mercado com preocupações a respeito da utilização dos clubes para propósitos de arbitragem regulatória".
A instrução determina que o clube de investimentos deve ter no mínimo três e no máximo 50 participantes, sendo vedado que qualquer cotista detenha mais de 40% do montante total de cotas.
A CVM também estabeleceu a realização obrigatória de uma assembleia anual para os cotistas, mas com a possibilidade da "adoção de meios eletrônicos e de formas não presenciais de deliberação".
Também foi ampliada a utilização de derivativos, de modo a "permitir uma gestão de riscos mais eficiente", tornando-se obrigatória a "imposição de limites à exposição e à alavancagem dos Clubes pelo uso de tais instrumentos".
(Redação - www.ultimoinstante.com.br)
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